CIDANIA ONLINE
Cidadania Portuguesa de Forma Simples e Online
Se você é descendente de português e pretende requerer sua cidadania portuguesa está no lugar certo. Todo o procedimento é realizado pela nossa equipe e de forma online, com assistência exclusiva de advogados especializados.
Com a facilidade e conveniência da era digital, você pode dar o primeiro passo para se tornar um cidadão português sem sair de casa. Nosso serviço de cidadania online, conduzido por advogados experientes, simplifica todo o processo, desde a preparação da documentação até a submissão do pedido.
Ao obter a cidadania portuguesa, você se torna um cidadão da União Europeia, abrindo portas para uma vida repleta de oportunidades em Portugal e em toda a Europa. Desfrute de acesso a cuidados de saúde de alta qualidade, educação de classe mundial e um estilo de vida tranquilo e acolhedor.
Nossa equipe de advogados especializados está aqui para orientá-lo em cada etapa do caminho, garantindo que seu processo de obtenção da cidadania portuguesa seja tranquilo e livre de preocupações. Deixe-nos ajudá-lo a realizar seu sonho de viver em Portugal.
Não espere mais. Comece sua jornada rumo à cidadania portuguesa hoje mesmo. Entre em contato conosco para mais informações e dê o primeiro passo para uma nova vida na Europa.
ATENÇÃO:
O serviço online da nacionalidade é exclusivo aos advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações:
- Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
- Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
- Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
- Casado/a há mais de três anos com nacional português
- Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
- Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
- Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
- Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
- Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
- Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
- Descendente de português originário
- Membro de comunidade de ascendência portuguesa
- Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
- Descendente de judeu sefardita português
- Ascendente de cidadão português originário
- Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Perda da nacionalidade portuguesa
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
- Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.